Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0844/09.8BEPRT
Data do Acordão:10/12/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:PROVA
PREÇO
INFORMAÇÃO
BANCO
Sumário:I – O n.º 6 do artigo 129.º do CIRC impõe expressamente ao requerente do procedimento de prova do preço efectivo a entrega das autorizações para acesso a informação bancária dos administradores e gestores no exercício a que respeite a transmissão do imóvel – trata-se de um ónus legal expresso.
II – Neste procedimento a Administração Tributária não pode suprir o incumprimento daquele ónus e obter a informação bancária em falta com fundamento no princípio do inquisitório.
III – A jurisprudência constitucional refutou a tese de que o referido ónus é excessivo ou desrazoável.
Nº Convencional:JSTA000P30030
Nº do Documento:SA2202210120844/09
Data de Entrada:01/04/2021
Recorrente:A…………………, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: