Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001678
Data do Acordão:02/11/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - O procedimento penal, no dominio contravencional fiscal, prescreve no prazo de 5 anos a partir da data das respectivas infracções ou do posterior acto interruptivo.
II - São actos interruptivos, sempre e apenas, a instauração do respectivo processo de transgressão, bem como a pratica neste de acto relevante devidamente notificado ao arguido.
III - Isto por aplicação do paragrafo 2 introduzido ao artigo 115 do Codigo do Imposto de Transacções pelo Decreto-Lei n. 237/76, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n. 500/79, preceito que, nesta parte, se aplica indistintamente a todas as infracções fiscais, quaisquer que sejam os diplomas que as prevejam.
IV - Verifica-se, assim, a prescrição do procedimento fiscal quando, em processo atempadamente instaurado, neste não foram praticados e notificados ao arguido actos relevantes por periodo superior a 5 anos.
Nº Convencional:JSTA00008229
Nº do Documento:SA219810211001678
Data de Entrada:11/21/1980
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:EQUIPATOMIUM-SOC DE COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Referência Publicação 1:AD N234 ANOXX PAG730
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART117 ART140.
CIT66 ART26 ART40 ART67 PAR2 ART75 N1 N2 N4 ART105 PAR1.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART115.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART115 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/14 IN AD N196 PAG498.
Referência a Doutrina:CAVALEIRO DE FERREIRA LIÇÕES DE DIREITO PENAL PAG120.