Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16610A
Data do Acordão:02/08/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FORÇAS ARMADAS
OFICIAL DA ARMADA
BAIXA DE POSTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Não ha grave lesão do interesse publico justificativa de não execução de um acordão do pleno da 1 secção do S.T.A. que declarou nula, por usurpação de poder, uma decisão administrativa que aplicou a "pena acessoria" de baixa de posto a um sargentocondenado, como autor de crime de furto militar, pelo competente tribunal militar, na pena de presidio militar sem atender aquela "pena acessoria".
Nº Convencional:JSTA00028143
Nº do Documento:SA11990020816610A
Recorrente:CEMA
Recorrido 1:COELHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:910
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:RDM77 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2.
CONST89 ART30 N4 ART208 N2.
CJM25 ART27 ART226 N4.