Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 16610A |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | FORÇAS ARMADAS OFICIAL DA ARMADA BAIXA DE POSTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Não ha grave lesão do interesse publico justificativa de não execução de um acordão do pleno da 1 secção do S.T.A. que declarou nula, por usurpação de poder, uma decisão administrativa que aplicou a "pena acessoria" de baixa de posto a um sargentocondenado, como autor de crime de furto militar, pelo competente tribunal militar, na pena de presidio militar sem atender aquela "pena acessoria". |
| Nº Convencional: | JSTA00028143 |
| Nº do Documento: | SA11990020816610A |
| Recorrente: | CEMA |
| Recorrido 1: | COELHO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 910 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. CONST89 ART30 N4 ART208 N2. CJM25 ART27 ART226 N4. |