Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015295 |
| Data do Acordão: | 06/14/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNÇÃO JUDICIAL REFORMA AGRARIA USURPAÇÃO DE PODER FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Invocados os vicios de forma e de usurpação de poder, a apreciação deste precede a daquele. II - O acto jurisdicional não so pressupõe mas, tambem, e necessariamente praticado para resolver uma questão de direito. III - Padece de vicio de forma o despacho que decide em contrario de pretensão do administrado e em contrario de proposta oficial, sem esclarecer os motivos. |
| Nº Convencional: | JSTA00006888 |
| Nº do Documento: | SA119820614015295 |
| Data de Entrada: | 10/29/1980 |
| Recorrente: | HENRIQUES , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 ART32. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 N1 D N2. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO A FUNÇÃO ADMINISTRATIVA IN RDES N24 PAG31. |