Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019794
Data do Acordão:06/05/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:VIOLAÇÃO DE LEI
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
COMPETENCIA
MEDIADOR DE SEGUROS
CANDIDATO A MEDIADOR DE SEGUROS
ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não estando excluida a competencia do Governo para estatuir ilicitos administrativos, pois a Constituição não estabelece reserva sobre tal materia para a Assembleia da Republica, o artigo 2, alinea a), e n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 91/82 não enfermam de inconstitucionalidade organica.
II - A conduta de uma seguradora que atribuiu capacidade de cobrança de recibos de premios de seguros a um simples candidato a mediador não se enquadra no n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei 145/79 e no artigo 2, alinea a), e artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 91/82.
III - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que condena, nos termos destas disposições legais e pela referida conduta, a seguradora na multa de 100000 escudos enferma de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00014926
Nº do Documento:SA119850605019794
Data de Entrada:11/14/1983
Recorrente:COMP DE SEGUROS BONANÇA EP
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2019
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1983/09/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:DL 145/79 DE 1979/05/23 ART1 N1 N2 ART2 ART17 ART19 ART33 N1 N2.
DL 91/82 DE 1982/05/22 ART2 A ART3 ART4 N3 ART10 N3 N5 N6 ART17 ART19.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1.
CP82 ART1 N1.
DL 302/82 DE 1982/07/30.
CONST76 ART167 E ART201 N1 A.
CONST82 ART168 D.