Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019794 |
| Data do Acordão: | 06/05/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA GOVERNO COMPETENCIA MEDIADOR DE SEGUROS CANDIDATO A MEDIADOR DE SEGUROS ILICITO PENAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Não estando excluida a competencia do Governo para estatuir ilicitos administrativos, pois a Constituição não estabelece reserva sobre tal materia para a Assembleia da Republica, o artigo 2, alinea a), e n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 91/82 não enfermam de inconstitucionalidade organica. II - A conduta de uma seguradora que atribuiu capacidade de cobrança de recibos de premios de seguros a um simples candidato a mediador não se enquadra no n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei 145/79 e no artigo 2, alinea a), e artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 91/82. III - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que condena, nos termos destas disposições legais e pela referida conduta, a seguradora na multa de 100000 escudos enferma de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00014926 |
| Nº do Documento: | SA119850605019794 |
| Data de Entrada: | 11/14/1983 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS BONANÇA EP |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2019 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1983/09/05. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. DIR ECON - DIR SEG. |
| Legislação Nacional: | DL 145/79 DE 1979/05/23 ART1 N1 N2 ART2 ART17 ART19 ART33 N1 N2. DL 91/82 DE 1982/05/22 ART2 A ART3 ART4 N3 ART10 N3 N5 N6 ART17 ART19. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART1. CP82 ART1 N1. DL 302/82 DE 1982/07/30. CONST76 ART167 E ART201 N1 A. CONST82 ART168 D. |