Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0126/22.0BECBR |
| Data do Acordão: | 03/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir revista se tudo indica que o acórdão recorrido decidiu bem, não sendo necessária uma melhor aplicação do direito, além de que a questão nuclear dos autos não reclama, pela sua simplicidade técnica, a atenção deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33466 |
| Nº do Documento: | SA1202503130126/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |