Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0194/03 |
| Data do Acordão: | 02/12/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ODONTOLOGISTAS. PROVA. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA |
| Sumário: | I. A Lei nº 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para "iniciar" e "concluir" o processo de acreditação dos profissionais de odontologia [art. 5º, al. a)], cabendo ao Ministro da Saúde a competência decisória para aquela acreditação [art. 5º, al. g)]. II. A restrição dos meios de prova admitidos no procedimento, por parte do CEPO, viola o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00060984 |
| Nº do Documento: | SA1200402120194 |
| Data de Entrada: | 01/22/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | L 4/99 DE 1999/01/27 ART5 A. CPA91 ART56 ART87 N1 ART88 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC224/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC485/02 DE 2002/05/14. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG416/417 PAG308. JESUS GONZALEZ PEREZ COMENTÁRIOS A LA LEY DE PROCEDIMIENTO ADMINISTRATIVO 4ED VOLI PAG691. RAMON PARADA DERECHO ADMINISTRATIVO VOLI PAG614 |
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