Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/03
Data do Acordão:02/12/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
PROVA.
RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA
Sumário:I. A Lei nº 4/99, de 27 de Janeiro, que disciplina a actividade profissional dos odontologistas, confere ao Conselho Ético e Profissional de Odontologia competência instrutória para "iniciar" e "concluir" o processo de acreditação dos profissionais de odontologia [art. 5º, al. a)], cabendo ao Ministro da Saúde a competência decisória para aquela acreditação [art. 5º, al. g)].
II. A restrição dos meios de prova admitidos no procedimento, por parte do CEPO, viola o princípio da verdade material e as regras de direito probatório plasmadas no art. 88º, nº 1 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00060984
Nº do Documento:SA1200402120194
Data de Entrada:01/22/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART5 A.
CPA91 ART56 ART87 N1 ART88 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC224/03 DE 2004/01/15.; AC STA PROC185/03 DE 2003/12/18.; AC STA PROC485/02 DE 2002/05/14.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG416/417 PAG308.
JESUS GONZALEZ PEREZ COMENTÁRIOS A LA LEY DE PROCEDIMIENTO ADMINISTRATIVO 4ED VOLI PAG691.
RAMON PARADA DERECHO ADMINISTRATIVO VOLI PAG614
Aditamento: