Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024305
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:ARMADA
SARGENTO
OFICIAL DA ARMADA
CURSO DE FORMAÇÃO
PROMOÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS
FUNDAMENTAÇÃO
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA
Sumário:I - Para frequentar o CFOT é indispensável a credenciação para acesso a informação classificada como reservada por razões de segurança, como condição geral, nos termos do art. 81 do DL n. 292/78 e n. 22 da Portaria n. 671/76 de 13.11.
II - O candidato ao curso de formação de oficiais técnicos para sargentos da Armada, ao qual não foi concedida credenciação pelas entidades competentes tem de ser excluido e não pode frequentá-lo, nos termos dos arts. 81 n. 3 do DL n. 292/78 de 20.9, 1 e 2 al. c) do DL n.
372/84 de 28.11 e n. 22 da Portaria n. 671/76 de 13 de
Nov..
III - O acto de exclusão de um candidato nas circunstâncias referidas em II é rigorosamente vinculado, e a prolação do acto legal em execução de eventual sentença anulatória materia o recorrente excluido, exactamente com as mesmas consequências jurídicas e práticas do acto recorrido, pelo que, embora não fundamentado, deve este aproveitar-se e manter-se.
Nº Convencional:JSTA00045525
Nº do Documento:SA119960430024305
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:REIS , ANTONIO
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ALMIRANTE CEMA DE 1986/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 292/78 DE 1978/08/20 ART81 N3.
DL 372/84 DE 1984/11/28 ART1 ART2 C.
PORT 671/76 DE 1976/11/13 N22 N26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG426.
AC STA DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG226.
AC STA DE 1986/08/21 IN AD N293 PAG560.