Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024305 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | ARMADA SARGENTO OFICIAL DA ARMADA CURSO DE FORMAÇÃO PROMOÇÃO CONDIÇÕES GERAIS FUNDAMENTAÇÃO PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO CREDENCIAÇÃO DE SEGURANÇA |
| Sumário: | I - Para frequentar o CFOT é indispensável a credenciação para acesso a informação classificada como reservada por razões de segurança, como condição geral, nos termos do art. 81 do DL n. 292/78 e n. 22 da Portaria n. 671/76 de 13.11. II - O candidato ao curso de formação de oficiais técnicos para sargentos da Armada, ao qual não foi concedida credenciação pelas entidades competentes tem de ser excluido e não pode frequentá-lo, nos termos dos arts. 81 n. 3 do DL n. 292/78 de 20.9, 1 e 2 al. c) do DL n. 372/84 de 28.11 e n. 22 da Portaria n. 671/76 de 13 de Nov.. III - O acto de exclusão de um candidato nas circunstâncias referidas em II é rigorosamente vinculado, e a prolação do acto legal em execução de eventual sentença anulatória materia o recorrente excluido, exactamente com as mesmas consequências jurídicas e práticas do acto recorrido, pelo que, embora não fundamentado, deve este aproveitar-se e manter-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00045525 |
| Nº do Documento: | SA119960430024305 |
| Data de Entrada: | 10/01/1986 |
| Recorrente: | REIS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP ALMIRANTE CEMA DE 1986/07/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 292/78 DE 1978/08/20 ART81 N3. DL 372/84 DE 1984/11/28 ART1 ART2 C. PORT 671/76 DE 1976/11/13 N22 N26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/03/04 IN BMJ N365 PAG426. AC STA DE 1991/01/24 IN BMJ N403 PAG226. AC STA DE 1986/08/21 IN AD N293 PAG560. |