Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01358/15
Data do Acordão:11/11/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
JUROS
PRESCRIÇÃO
Sumário:Não é de admitir recurso de revista de decisão do TCA Norte, que segue entendimento pacífico, segundo o qual o prazo da prescrição de juros, previsto no art. 310º, al. d) do C. Civil, só começa a correr a partir da respectiva exigibilidade.
Nº Convencional:JSTA000P19668
Nº do Documento:SA12015111101358
Data de Entrada:10/22/2015
Recorrente:A...... E MULHER
Recorrido 1:INST DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: