Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031624
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da sentença do não conhecimento da questão de que devia conhecer, quando a recorrente ao imputar ao acto contenciosamente recorrido vício de forma, não concretiza em que consistiriam as insuficiências e contradições em que a fundamentação teria incorrido e se limita, no plano jurídico, a invocar, genericamente, determinados preceitos legais.
II - Também se não verifica a nulidade decorrente da falta de especificação de direito, quando a sentença não é totalmente omissa sobre os fundamentos de direito - [e também de facto] - da decisão tomada.
III - A pena de demissão imposta à recorrente, funcionária de certa Junta de Freguesia, não fere o princípio da proporcionalidade, quando a prova produzida no processo disciplinar permite concluir que a conduta daquela, por sua gravidade objectiva e subjectiva, inviabilizava a manutenção da relação funcional.
Nº Convencional:JSTA00038305
Nº do Documento:SA119930701031624
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:JF DE BENAVENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 24/84 DE 1984/01/16 ART22 ART25 ART26 ART27 ART28 ART30.
CONST89 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1971/03/15 IN BMJ N235 PAG152.
AC STA DE 1991/09/24 IN AD N375 PAG235.