Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031624 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade da sentença do não conhecimento da questão de que devia conhecer, quando a recorrente ao imputar ao acto contenciosamente recorrido vício de forma, não concretiza em que consistiriam as insuficiências e contradições em que a fundamentação teria incorrido e se limita, no plano jurídico, a invocar, genericamente, determinados preceitos legais. II - Também se não verifica a nulidade decorrente da falta de especificação de direito, quando a sentença não é totalmente omissa sobre os fundamentos de direito - [e também de facto] - da decisão tomada. III - A pena de demissão imposta à recorrente, funcionária de certa Junta de Freguesia, não fere o princípio da proporcionalidade, quando a prova produzida no processo disciplinar permite concluir que a conduta daquela, por sua gravidade objectiva e subjectiva, inviabilizava a manutenção da relação funcional. |
| Nº Convencional: | JSTA00038305 |
| Nº do Documento: | SA119930701031624 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | JF DE BENAVENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/16 ART22 ART25 ART26 ART27 ART28 ART30. CONST89 ART266. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/03/15 IN BMJ N235 PAG152. AC STA DE 1991/09/24 IN AD N375 PAG235. |