Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0200/12
Data do Acordão:03/28/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – À luz da orientação jurisprudencial enunciada, não se justifica a admissão do recurso de revista excepcional interposto de um acórdão do TCA que se decide sobre o direito à pensão de aposentação por parte de agente da Administração Pública nas ex-Províncias Ultramarinas, ao abrigo do DL nº 362/78, de 28 de Novembro, e em que a controvérsia sobre o tempo relevante de efectivação de descontos, certificado em documentos cujo teor foi dado como provado, tem a ver exclusivamente com matéria de facto, a qual não pode ser objecto de reapreciação pelo tribunal de revista, face ao disposto no nº 4 do art. 150º do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P13961
Nº do Documento:SA1201203280200
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: