Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024930
Data do Acordão:06/05/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ADIDOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se o interessado não impugnou contenciosamente nenhum dos actos por que se operou a sua integração no quadro geral de adidos e a sua integração "no quadro geral de supranumerarios do Ministerio da Educação e Investigação Cientifica", antes se limitando a dirigir requerimentos a Administração, sempre reclamando, a partir de 1978, contra a categoria que lhe foi atribuida com a letra H e sempre pedindo a "sua reclassificação em categoria a que corresponda no minimo a letra "G" a partir de 06 de Fevereiro de 1979", tais actos firmaram-se na ordem juridica, como caso resolvido ou caso decicido.
II - O despacho que, portanto, se debruçou sobre a mesma pretensão do interessado - a de poder beneficiar de uma categoria funcional remunerada com letra superior -, indeferindo-a e mantendo a "anterior situação", nada alterou ou inovou relativamente ao tal caso resolvido ou caso decidido.
III - Assim sendo, tal despacho não e um acto administrativo que possa relevar como objecto do recurso, numa concepção finalistica, pois não define a relação juridico-administrativa concreta, ja contida no acto de integração anteriormente praticado e não impugnado contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00031975
Nº do Documento:SA119900605024930
Data de Entrada:04/16/1987
Recorrente:BAPTISTA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4107
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24813 DE 1990/04/05.