Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024930 |
| Data do Acordão: | 06/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | ADIDOS INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Se o interessado não impugnou contenciosamente nenhum dos actos por que se operou a sua integração no quadro geral de adidos e a sua integração "no quadro geral de supranumerarios do Ministerio da Educação e Investigação Cientifica", antes se limitando a dirigir requerimentos a Administração, sempre reclamando, a partir de 1978, contra a categoria que lhe foi atribuida com a letra H e sempre pedindo a "sua reclassificação em categoria a que corresponda no minimo a letra "G" a partir de 06 de Fevereiro de 1979", tais actos firmaram-se na ordem juridica, como caso resolvido ou caso decicido. II - O despacho que, portanto, se debruçou sobre a mesma pretensão do interessado - a de poder beneficiar de uma categoria funcional remunerada com letra superior -, indeferindo-a e mantendo a "anterior situação", nada alterou ou inovou relativamente ao tal caso resolvido ou caso decidido. III - Assim sendo, tal despacho não e um acto administrativo que possa relevar como objecto do recurso, numa concepção finalistica, pois não define a relação juridico-administrativa concreta, ja contida no acto de integração anteriormente praticado e não impugnado contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031975 |
| Nº do Documento: | SA119900605024930 |
| Data de Entrada: | 04/16/1987 |
| Recorrente: | BAPTISTA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4107 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC24813 DE 1990/04/05. |