Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009527
Data do Acordão:05/15/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MATRICULA ESCOLAR
ANULAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO ACTUAL
Sumário:I - Requerida a suspensão da executoriedade do acto do Director-Geral do Ensino Basico que determinou a anulação da matricula da requerente como aluna da escola do Magisterio Primario de Aveiro e alegando que da imediata execução desse acto lhe advem a perda de dois anos na sequencia do curso cujo termo seria um alivio para o pesado encargo familiar e ainda a interrupção da frequencia escolar e eventual perda do ano lectivo, tais prejuizos assumem a natureza de reais e efectivos, sendo de considerar de dificil, se não de impossivel reparação.
II - Por outro lado, não se afigura que da suspensão do acto possa advir grave dano para a realização do interesse publico.*
Nº Convencional:JSTA00013497
Nº do Documento:SA119750515009527
Recorrente:QUEIROS , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO BASICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:484
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1975/03/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.