Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009527 |
| Data do Acordão: | 05/15/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MATRICULA ESCOLAR ANULAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO ACTUAL |
| Sumário: | I - Requerida a suspensão da executoriedade do acto do Director-Geral do Ensino Basico que determinou a anulação da matricula da requerente como aluna da escola do Magisterio Primario de Aveiro e alegando que da imediata execução desse acto lhe advem a perda de dois anos na sequencia do curso cujo termo seria um alivio para o pesado encargo familiar e ainda a interrupção da frequencia escolar e eventual perda do ano lectivo, tais prejuizos assumem a natureza de reais e efectivos, sendo de considerar de dificil, se não de impossivel reparação. II - Por outro lado, não se afigura que da suspensão do acto possa advir grave dano para a realização do interesse publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00013497 |
| Nº do Documento: | SA119750515009527 |
| Recorrente: | QUEIROS , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO ENSINO BASICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/18/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 484 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1975/03/18. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |