Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035347 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO NOTIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso de acto de indeferimento tácito quando a administração, no prazo legal de pronúncia, profere acto de indeferimento expresso, entretanto notificado ao recorrente. II - A tanto não obsta a circunstância de porventura, da notificação do acto expresso proferido, não constarem as razões de facto e de direito do indeferimento. III - Nos termos do art. 51 da LPTA, a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso de anulação do acto tácito de indeferimento, só pode verificar-se ou ter lugar se tal for requerido no prazo de um (1) mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso, entretanto proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00049079 |
| Nº do Documento: | SA119971021035347 |
| Data de Entrada: | 07/07/1994 |
| Recorrente: | ALVES , CARLOS |
| Recorrido 1: | CM DA GUARDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART72 N1 B ART109 N1 N2. LPTA85 ART31 ART51 ART110. |