Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035347
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
NOTIFICAÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É de rejeitar, por ilegal interposição, o recurso contencioso de acto de indeferimento tácito quando a administração, no prazo legal de pronúncia, profere acto de indeferimento expresso, entretanto notificado ao recorrente.
II - A tanto não obsta a circunstância de porventura, da notificação do acto expresso proferido, não constarem as razões de facto e de direito do indeferimento.
III - Nos termos do art. 51 da LPTA, a ampliação ou substituição do objecto do recurso contencioso de anulação do acto tácito de indeferimento, só pode verificar-se ou ter lugar se tal for requerido no prazo de um (1) mês, a contar da notificação ou publicação do acto expresso, entretanto proferido.
Nº Convencional:JSTA00049079
Nº do Documento:SA119971021035347
Data de Entrada:07/07/1994
Recorrente:ALVES , CARLOS
Recorrido 1:CM DA GUARDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART72 N1 B ART109 N1 N2.
LPTA85 ART31 ART51 ART110.