Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026274
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO PARCIAL
Sumário:A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de pedidos de anulação de acto praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu a concessão de incentivos fiscais no regime do DL n. 194/80, de 19 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00030944
Nº do Documento:SA119890314026274
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:BRITO & GOMES LDA
Recorrido 1:SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2115
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/07/19.
ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C.
Aditamento: