Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026274 |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO PARCIAL |
| Sumário: | A Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de pedidos de anulação de acto praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que indeferiu a concessão de incentivos fiscais no regime do DL n. 194/80, de 19 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00030944 |
| Nº do Documento: | SA119890314026274 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | BRITO & GOMES LDA |
| Recorrido 1: | SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2115 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/07/24. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 194/80 DE 1980/07/19. ETAF84 ART26 N2 ART32 N1 C. |
| Aditamento: | |