Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018045 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | PRESIDENTE DO INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS COMPETENCIA RECEITA DE ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TAXA |
| Sumário: | I - O presidente da direcção do IAPO tem competencia para proceder a liquidação das quantias devidas ao Instituto nos termos do Dec-Lei 374-J/79 e exigir o seu pagamento. II - As prestações pecuniarias cobradas pelo IAPO nos termos do Dec-Lei 374-J/79 são impostos, e não taxas. III - O Dec-Lei 374-J/79, publicado ao abrigo de autorização legislativa concedida pela Lei 21-A/79, renovada pela Lei 43/79, não esta afectado de inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002628 |
| Nº do Documento: | SA119840216018045 |
| Data de Entrada: | 11/02/1982 |
| Recorrente: | VIUVA LUIS NUNES & FILHOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 904 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DECIS PRES DA DIRECÇÃO DO IAPO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDENCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 374-J/79 DE 1979/09/10 ART2 N1. DL 426/72 DE 1972/10/30 ART1 N1 ART4 ART6 ART7 A J ART11. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. CONST76 ART106 N2 N3 ART122 ART167 O ART168 N1. CONST82 ART168 I. L 21-A/79 DE 1979/06/25 ART3 ART31. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. L 4/81 DE 1981/04/24 ART53. L 40/81 DE 1981/12/31 ART58. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18040 DE 1983/11/10. |