Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018518 |
| Data do Acordão: | 01/17/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | ACTO TRIBUTÁRIO ACTO INTERNO RETENÇÃO NA FONTE |
| Sumário: | I - Constitui acto interno, como tal não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional que decide qual o serviço seu subordinado que comunica a certo pessoal a obrigatoriedade deste ao pagamento do IRS. II - A retenção na fonte reporta-se à liquidação tributária e integra o processo de liquidação correlativo, motivo porque reveste a característica daquela, de definir com valor externo a situação jurídica do contribuinte e do substituto tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044262 |
| Nº do Documento: | SA219960117018518 |
| Data de Entrada: | 09/21/1994 |
| Recorrente: | ANDRADE , ISABEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/04/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | CONST92 ART106 N2. CPTRIB91 ART19 C ART84 ART91 ART95 ART118 ART152 ART199 ART286. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977. AC STA DE 1973/05/31 IN AD N139 PAG985. AC STA DE 1993/02/10 IN AD N382 PAG1027. AC STA DE 1991/03/20 IN AD N363 PAG389. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG116. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG163. |