Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018518
Data do Acordão:01/17/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:ACTO TRIBUTÁRIO
ACTO INTERNO
RETENÇÃO NA FONTE
Sumário:I - Constitui acto interno, como tal não lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos dos contribuintes e contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário de Estado da Defesa Nacional que decide qual o serviço seu subordinado que comunica a certo pessoal a obrigatoriedade deste ao pagamento do IRS.
II - A retenção na fonte reporta-se à liquidação tributária e integra o processo de liquidação correlativo, motivo porque reveste a característica daquela, de definir com valor externo a situação jurídica do contribuinte e do substituto tributário.
Nº Convencional:JSTA00044262
Nº do Documento:SA219960117018518
Data de Entrada:09/21/1994
Recorrente:ANDRADE , ISABEL E OUTROS
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1994/04/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:CONST92 ART106 N2.
CPTRIB91 ART19 C ART84 ART91 ART95 ART118 ART152 ART199 ART286.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/11/24 IN AD N331 PAG977.
AC STA DE 1973/05/31 IN AD N139 PAG985.
AC STA DE 1993/02/10 IN AD N382 PAG1027.
AC STA DE 1991/03/20 IN AD N363 PAG389.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO IN RLJ ANO123 PAG116.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG414.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG163.