Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021282
Data do Acordão:07/04/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:Revogado o acto recorrido na pendencia do recurso, este perde o seu objecto, verificando-se, assim, a impossibilidade superveniente da lide, o que determina a extinção do recurso.*
Nº Convencional:JSTA00015038
Nº do Documento:SA119850704021282
Data de Entrada:08/08/1984
Recorrente:ALEXANDRE , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2553
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAUDE DE 1983/07/18.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.