Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026190
Data do Acordão:06/19/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
MESMA QUESTÃO DE DIREITO.
HIPOVISÃO.
Sumário:I - No domínio do DL n. 202/96, de 23/10, e de acordo com as "Instruções Gerais" anexas, a disfunção relevante para a avaliação de incapacidade em deficientes, é a disfunção residual, ou seja aquela que resta depois da correcção, através de próteses, ortóteses ou outros.
II - Esta legislação veio alterar a TNI aprovada pelo DL n. 341/93, de 30/9, onde a incapacidade era avaliada de modo diverso.
III - Se o acórdão recorrido se reporta a uma situação de hipovisão do ano de 1996, ou seja, no domínio do DL n. 202/96, de 23/10, e o acórdão fundamento se reporta a uma situação de hipovisão do ano de 1995, ou seja, no domínio do DL n. 341/93, de 30/9, não estamos no domínio da mesma legislação.
IV - Em tal caso, não há, assim, oposição de acórdãos.
Nº Convencional:JSTA00058036
Nº do Documento:SAP20020619026190
Data de Entrada:09/26/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SECÇÃO TRIB DE 2000/01/30 PROC26190.
AC SECÇÃO TRIBUT DE 1999/12/15 PROC24035.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART30 B.
Aditamento: