Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026190 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS. MESMA QUESTÃO DE DIREITO. HIPOVISÃO. |
| Sumário: | I - No domínio do DL n. 202/96, de 23/10, e de acordo com as "Instruções Gerais" anexas, a disfunção relevante para a avaliação de incapacidade em deficientes, é a disfunção residual, ou seja aquela que resta depois da correcção, através de próteses, ortóteses ou outros. II - Esta legislação veio alterar a TNI aprovada pelo DL n. 341/93, de 30/9, onde a incapacidade era avaliada de modo diverso. III - Se o acórdão recorrido se reporta a uma situação de hipovisão do ano de 1996, ou seja, no domínio do DL n. 202/96, de 23/10, e o acórdão fundamento se reporta a uma situação de hipovisão do ano de 1995, ou seja, no domínio do DL n. 341/93, de 30/9, não estamos no domínio da mesma legislação. IV - Em tal caso, não há, assim, oposição de acórdãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058036 |
| Nº do Documento: | SAP20020619026190 |
| Data de Entrada: | 09/26/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SECÇÃO TRIB DE 2000/01/30 PROC26190. AC SECÇÃO TRIBUT DE 1999/12/15 PROC24035. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART30 B. |
| Aditamento: | |