Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0956/04
Data do Acordão:03/02/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO.
FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I – Se o juiz se limita a dizer que “as circunstâncias fácticas alegadas não foram contestadas e têm pacífico suporte no acervo documental junto aos autos, pelo que as dou como adquiridas”, não faz um julgamento em matéria de facto, devendo equiparar-se tal situação a uma omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, o que constitui uma nulidade de julgamento.
II – O documento é um meio de prova de determinado facto, impondo-se que o Mm. Juiz fixe o facto provado por esse documento, não bastando a mera remissão para o dito documento
III – Em tal situação está-se igualmente perante uma omissão de julgamento em matéria de facto.
IV – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso.
V – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00061803
Nº do Documento:SA2200503020956
Data de Entrada:09/28/2004
Recorrente:CAIXA ECONÓMICA DO MONTEPIO GERAL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:CPC96 ART659/N1 N2 ART729 N2.
CPPTRIB99 ART123.
CPTRIB91 ART144 N1.
ETAF84 ART32 N1 B.
Aditamento: