Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0956/04 |
| Data do Acordão: | 03/02/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. FALTA DE JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I – Se o juiz se limita a dizer que “as circunstâncias fácticas alegadas não foram contestadas e têm pacífico suporte no acervo documental junto aos autos, pelo que as dou como adquiridas”, não faz um julgamento em matéria de facto, devendo equiparar-se tal situação a uma omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, o que constitui uma nulidade de julgamento. II – O documento é um meio de prova de determinado facto, impondo-se que o Mm. Juiz fixe o facto provado por esse documento, não bastando a mera remissão para o dito documento III – Em tal situação está-se igualmente perante uma omissão de julgamento em matéria de facto. IV – Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729º, n. 3, do C. P. Civil, sendo de conhecimento oficioso. V – Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal “a quo” para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00061803 |
| Nº do Documento: | SA2200503020956 |
| Data de Entrada: | 09/28/2004 |
| Recorrente: | CAIXA ECONÓMICA DO MONTEPIO GERAL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | CPC96 ART659/N1 N2 ART729 N2. CPPTRIB99 ART123. CPTRIB91 ART144 N1. ETAF84 ART32 N1 B. |
| Aditamento: | |