Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032499 |
| Data do Acordão: | 01/18/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REVOGAÇÃO PARCIAL REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO RATIFICAÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Havendo ocorrido já na pendência do recurso contencioso a revogação parcial por subsituição do acto recorrido, tendo decidido o acto revogatório apenas uma das situações distintas sobre que aquele emitiu pronúncia, não pode proceder a arguição de vício de forma, por falta de fundamentação, determinante da prática do novo acto e por falta de fundamentação deste. II - Nesse caso há que concluir-se estar-se perante uma situação de acto parcialmente revogatório e não de acto ratificativo do acto recorrido. III - O acto que ratifica o acto recorrido faz desaparecer este da ordem jurídica, determinando a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. IV - Daquele novo acto não há que conhecer-se por não ser objecto de recurso contencioso e, tanto mais, se em relação ao mesmo o recorrente não usou da faculdade prevista no art. 51, n. 2 da L.P.T.A.. V - Irreleva a arguição do vício de violação de lei do disposto no art. 10, ns. 1, 2 e 4 do D. L. 504-I/85, de 30/12, quando o acto recorrido, na parte que respeita à existência de plantação de vinha ilegal decidida pelo Instituto do Vinho e da Vinha não emitiu pronúncia de fundo e se limitou a rejeitar o recurso hierárquico que sobre essa situação foi dirigido pelo recorrente à Entidade Recorrida, e por razões de ordem formal que o recorrente não impugna. |
| Nº Convencional: | JSTA00044862 |
| Nº do Documento: | SA119960118032499 |
| Data de Entrada: | 07/08/1993 |
| Recorrente: | CURADO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/05/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART30 ART51 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17549 DE 1984/01/19. AC STA DE 1990/03/29 IN AD N354 PAG1080. AC STA PROC22793 DE 1993/01/28. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG557. |