Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032499
Data do Acordão:01/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO PARCIAL
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
RATIFICAÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Havendo ocorrido já na pendência do recurso contencioso a revogação parcial por subsituição do acto recorrido, tendo decidido o acto revogatório apenas uma das situações distintas sobre que aquele emitiu pronúncia, não pode proceder a arguição de vício de forma, por falta de fundamentação, determinante da prática do novo acto e por falta de fundamentação deste.
II - Nesse caso há que concluir-se estar-se perante uma situação de acto parcialmente revogatório e não de acto ratificativo do acto recorrido.
III - O acto que ratifica o acto recorrido faz desaparecer este da ordem jurídica, determinando a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
IV - Daquele novo acto não há que conhecer-se por não ser objecto de recurso contencioso e, tanto mais, se em relação ao mesmo o recorrente não usou da faculdade prevista no art. 51, n. 2 da L.P.T.A..
V - Irreleva a arguição do vício de violação de lei do disposto no art. 10, ns. 1, 2 e 4 do D. L. 504-I/85, de 30/12, quando o acto recorrido, na parte que respeita à existência de plantação de vinha ilegal decidida pelo Instituto do Vinho e da Vinha não emitiu pronúncia de fundo e se limitou a rejeitar o recurso hierárquico que sobre essa situação foi dirigido pelo recorrente à Entidade Recorrida, e por razões de ordem formal que o recorrente não impugna.
Nº Convencional:JSTA00044862
Nº do Documento:SA119960118032499
Data de Entrada:07/08/1993
Recorrente:CURADO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1993/05/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART51 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17549 DE 1984/01/19.
AC STA DE 1990/03/29 IN AD N354 PAG1080.
AC STA PROC22793 DE 1993/01/28.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG557.