Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025943 |
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Data do Acordão: | 11/02/1989 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | MILLER SIMÕES |
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Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ALUNO PENA DE EXCLUSÃO INCONSTITUCIONALIDADE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
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Sumário: | I - O n. 4 do art. 3 do Decreto n. 21160, de 25-4-32, novamente publicado com rectificações em 11-5-32, que estabelece a pena disciplinar academica de exclusão da frequencia por periodo não superior a um ano, não e inconstitucional por violação do n. 1 do art. 43 ou do art. 74, n. 1, da Constituição da Republica. II - Não ha erro nos pressupostos de facto em despacho que aplicou uma pena disciplinar por factos integradores de infracção que a analise da prova produzida no respectivo processo convence terem sido praticados pelo arguido. |
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Nº Convencional: | JSTA00032825 |
Nº do Documento: | SA119891102025943 |
Data de Entrada: | 04/19/1988 |
Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 89 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6119 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/12/02. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
Área Temática 2: | DIR CONST. |
Legislação Nacional: | D 21160 DE 1932/04/25 ART2 ART3 N3 ART4 C D. CONST82 ART43 N1 ART74 N1 ART207. CP82 ART228 N1 C. |
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