Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025943
Data do Acordão:11/02/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ALUNO
PENA DE EXCLUSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O n. 4 do art. 3 do Decreto n. 21160, de 25-4-32, novamente publicado com rectificações em 11-5-32, que estabelece a pena disciplinar academica de exclusão da frequencia por periodo não superior a um ano, não e inconstitucional por violação do n. 1 do art. 43 ou do art. 74, n. 1, da Constituição da Republica.
II - Não ha erro nos pressupostos de facto em despacho que aplicou uma pena disciplinar por factos integradores de infracção que a analise da prova produzida no respectivo processo convence terem sido praticados pelo arguido.
Nº Convencional:JSTA00032825
Nº do Documento:SA119891102025943
Data de Entrada:04/19/1988
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6119
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:D 21160 DE 1932/04/25 ART2 ART3 N3 ART4 C D.
CONST82 ART43 N1 ART74 N1 ART207.
CP82 ART228 N1 C.