Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025603 |
| Data do Acordão: | 01/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO ESPECIAL PROCESSO COMUM FALTA DE ASSIDUIDADE AUSENCIA EM PARTE INCERTA DEMISSÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade. II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido. III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido e tambem o era quando foi notificada da acusação feita no processo disciplinar, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84). |
| Nº Convencional: | JSTA00028421 |
| Nº do Documento: | SA119900130025603 |
| Data de Entrada: | 12/09/1987 |
| Recorrente: | PILOTO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 550 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1987/09/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 B. EDF84 ART26 N1 N2 H ART71 N2 ART72 N2 N3 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24121 DE 1987/12/02. |