Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025603
Data do Acordão:01/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO ESPECIAL
PROCESSO COMUM
FALTA DE ASSIDUIDADE
AUSENCIA EM PARTE INCERTA
DEMISSÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Os preceitos dos ns. 2 a 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local (ED), aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84, de 16 de Janeiro, so são aplicaveis ao processo disciplinar especial por falta de assiduidade.
II - Tal forma de processo disciplinar especial so e de seguir nos casos em que seja desconhecido o paradeiro do arguido.
III - Viola a lei, por errada aplicação, o acto de demissão de uma funcionaria ou agente cujo paradeiro sempre foi conhecido e tambem o era quando foi notificada da acusação feita no processo disciplinar, praticado ao abrigo do disposto no art. 72, n. 3 do ED (84).
Nº Convencional:JSTA00028421
Nº do Documento:SA119900130025603
Data de Entrada:12/09/1987
Recorrente:PILOTO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:550
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1987/09/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57 N2 B.
EDF84 ART26 N1 N2 H ART71 N2 ART72 N2 N3 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.