Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014658
Data do Acordão:10/23/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO
ACTO MATERIAL
Sumário:I - So e juridicamente relevante a apresentação da petição de recurso perante a autoridade que praticou o acto impugnado.
A apresentação perante autoridade diferente e um mero acto material.
II - O recurso so e legalmente interposto quando a petição de entrada perante autoridade recorrida dentro do prazo da sua interposição.
III - A petição tem de ser apresentada no serviço cuja competencia integre o dever de receber documentos da especie da petição de recurso e movimenta-los em ordem a ser levados a despacho da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00009251
Nº do Documento:SA119801023014658
Data de Entrada:05/15/1980
Recorrente:JOSE , RAUL
Recorrido 1:ADMINISTRADOR DA COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:80
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4241
Referência Publicação 1:AD N229 ANOXX PAG31
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP ADMINISTRADOR DA COMIS COORDENADORA DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA DE 1980/02/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1 N2.
CCIV66 ART9 N3.
EDF79 ART11 N1 B ART16 ART75 N1.
RSTA57 ART51 N1.
CPC67 ART687.