Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020250
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Para que exista indeferimento tácito é necessário que a pretensão haja sido formulada perante um
órgão que tenha o dever legal de decidir.
II - O acto de processamento de vencimento ou outros abonos efectuado pelo serviço competente tem de ser atacado oportunamente na via hierárquica, sob pena de se firmar na ordem jurídica como caso decidido ou caso resolvido.
Nº Convencional:JSTA00023046
Nº do Documento:SA119870402020250
Data de Entrada:01/26/1984
Recorrente:DIAS , FRANCISCO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1750
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DO ORÇAMENTO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9003 DE 1974/06/27 IN COL OF PAG1218.
AC STA PROC9015 DE 1974/07/18 IN COL OF PAG1400.
AC STA PROC11573 DE 1982/03/18.
AC STAP PROC10317 DE 1983/04/21.
AC STA PROC15286 DE 1986/11/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1267.