Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019964
Data do Acordão:04/12/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONVITE DO TRIBUNAL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
PETIÇÃO DEFICIENTE
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Se o recorrente, notificado nos termos do artigo 838, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, não apresentou nova petição, suprindo ou corrigindo as deficiencias de forma e de instrução que lhe foram apontadas, deve ser liminarmente indeferido ou rejeitado o respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00002876
Nº do Documento:SA119840412019964
Data de Entrada:12/15/1983
Recorrente:CHELINHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2113
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL DE 1983/06/06.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1 ART839 PAR1.
RSTA57 ART55 PARUNICO ART56 ART103.