Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003812
Data do Acordão:03/14/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
CASAS ECONÓMICAS
ARRENDATÁRIO
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
RECURSO HIERÁRQUICO
SUSPENSÃO DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:Produz efeitos na ordem jurídica, sendo logo contenciosamente impugnável, o despacho ministerial que decidiu que no vencimento dos pretendentes ao arrendamento de casas de renda económica, a que se refere o parágrafo 1 da base XXII da Lei n. 2007, deve incluir-se o suplemento-base e quaisquer gratificações ou subsídios resultantes do cargo ou função que exercem e obrigou os arrendatários a declararem a soma dos seus rendimentos e a deixarem livres as casas quando tiverem rendimentos superiores em 20 por cento ao produto do multiplicador 6 pela renda da casa distribuída.
A interposição de reclamações graciosas ou de recursos hierárquicos não suspende nem dilata o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptíveis de recurso.
Nº Convencional:JSTA00027193
Nº do Documento:SA119520314003812
Recorrente:VIANA , ANTONIO
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXÉRCITO DE 1951/06/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 35611 DE 1946/04/25 ART7.
L 2007 DE 1945/05/07 BXXII PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1944/04/14 IN COL AC VX PAG190.
AC STA DE 1947/05/16 IN COL AC VXIII PAG367.
AC STA DE 1948/02/20 IN COL AC VXIV PAG155.
AC STA DE 1948/04/09 IN COL AC VXIV PAG245.
AC STA DE 1948/10/29 IN COL AC VXIV PAG531.