Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023306 |
| Data do Acordão: | 04/23/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CÁLCULO DA PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES TABELA DE EQUIVALÊNCIAS DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Aposentado o recorrente em 1974, na categoria de técnico informador de 2 classe, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a que correspondia a letra L, o cálculo da respectiva pensão de aposentação deve fazer-se em função dos artigos 7 A e 7 B do DL 245/81, de 24 de Agosto e da Portaria 427/83, de 13 de Abril, que fixou a equivalência entre aquela categoria e a de perito de 2 classe, do actual ordenamento da carreira, letra H. II - Não se aplica ao recorrente a reestruturação operada na orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelo Decreto-Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, nem o disposto no DL 295/83, de 23 de Junho. III - As tabelas de equivalência, como actos administrativos que são, esgotam-se com uma só aplicação. IV - O aposentado, na ausência de lei expressa, não beneficia da alteração na dinâmica das carreiras para o pessoal em exercício de funções. V - Destinando-se os recursos, no Pleno da Secção, a rever as decisões e não a julgar matéria nova, não faz parte do âmbito dos mesmos questões que não foram apreciadas no acordão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00032498 |
| Nº do Documento: | SAP19910423023306 |
| Data de Entrada: | 03/05/1987 |
| Recorrente: | TORRES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1986/10/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSõES. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 110-A/81 DE 1981/05/14 NA REDACÇÃO DL 245/81 DE 1981/08/24 ART7-A ART7-B ART24-A. DRGU 42/83 DE 1983/05/20. EA72 ART33 N2 ART43 N1. PORT 427/83 DE 1983/04/13. DL 295/83 DE 1983/06/23. |