Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 09300/24.3BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACREDITAÇÃO ENSINO SUPERIOR PROCEDIMENTO CAUTELAR |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido não evidenciar erro de julgamento quanto à questão de a providência cautelar de intimação para a não prática de um ato administrativo ou de conduta supor que este não exista ou a conduta não tenha sido praticada, bem como, em relação à questão de a prática do ato constituir fundamento para a impossibilidade da lide, a que acresce as situações de uma eventual oposição de acórdãos, mesmo justificando a interposição do recurso para uniformização de jurisprudência, não ser fundamento para a admissão da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35566 |
| Nº do Documento: | SA12026050709300/24 |
| Recorrente: | INSTITUTO PIAGET, COOPERATIVA DESENVOLVIMENTO HUMANO, INTEGRAL E ECOLÓGICO, CRL |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |