Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:09300/24.3BELSB.SA1
Data do Acordão:05/07/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ACREDITAÇÃO
ENSINO SUPERIOR
PROCEDIMENTO CAUTELAR
Sumário:Não se justifica a admissão da revista em virtude de o acórdão recorrido não evidenciar erro de julgamento quanto à questão de a providência cautelar de intimação para a não prática de um ato administrativo ou de conduta supor que este não exista ou a conduta não tenha sido praticada, bem como, em relação à questão de a prática do ato constituir fundamento para a impossibilidade da lide, a que acresce as situações de uma eventual oposição de acórdãos, mesmo justificando a interposição do recurso para uniformização de jurisprudência, não ser fundamento para a admissão da revista.
Nº Convencional:JSTA000P35566
Nº do Documento:SA12026050709300/24
Recorrente:INSTITUTO PIAGET, COOPERATIVA DESENVOLVIMENTO HUMANO, INTEGRAL E ECOLÓGICO, CRL
Recorrido 1:AGÊNCIA DE AVALIAÇÃO E ACREDITAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: