Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/10 |
| Data do Acordão: | 10/06/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ILEGITIMIDADE ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – O prazo legal de pagamento a que se refere o nº 1 do art. 24º da LGT, é o prazo de pagamento voluntário da dívida tributária, ou seja, o fixado nas leis tributárias e, na sua ausência, o de 30 dias após a notificação para pagamento efectuada pelos serviços competentes da AT. II – A diferença de regimes, em termos de repartição do ónus da prova, prevista nas als. a) e b) do mesmo normativo, decorre da distinção entre “dívidas tributárias vencidas” no período do exercício do cargo e “dívidas tributárias vencidas” posteriormente (cfr. a al. c) do nº 15 do art. 2º da Lei nº 41/98, de 4/8 - autorização legislativa ao abrigo da qual foi aprovada a LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12205 |
| Nº do Documento: | SA2201010060509 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |