Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022123 |
| Data do Acordão: | 01/21/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 41 do ETAF, na redacção introduzida pelo artigo 1 do D.L. 229/96, de 29/XI, compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00048887 |
| Nº do Documento: | SA219980121022123 |
| Data de Entrada: | 10/08/1997 |
| Recorrente: | BANCO TOTTA & AÇORES SA |
| Recorrido 1: | SG DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/04/28. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 A ART41 N1 B. PORT 398/97 DE 1997/06/18. LPTA85 ART3. CPTRIB91 ART45. |