Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022123
Data do Acordão:01/21/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:QUESTÃO FISCAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Nos termos da alínea b) do n 1 do artigo 41 do ETAF, na redacção introduzida pelo artigo 1 do D.L. 229/96, de 29/XI, compete à Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos de actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais.
Nº Convencional:JSTA00048887
Nº do Documento:SA219980121022123
Data de Entrada:10/08/1997
Recorrente:BANCO TOTTA & AÇORES SA
Recorrido 1:SG DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1997/04/28.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART32 N1 A ART41 N1 B.
PORT 398/97 DE 1997/06/18.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART45.