Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/12.5BEPNF 0557/18 |
| Data do Acordão: | 10/30/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Constitui violação do princípio do contraditório, com declinação específica no processo de impugnação judicial, a falta de audição do impugnante sobre excepções de incompetência territorial do tribunal onde a impugnação judicial foi deduzida, suscitadas pela Fazenda Pública e pelo Ministério Público, na medida em que obstativas do conhecimento do pedido (art.3º nº3 CPC; art.121º nº2 CPPT). II - A omissão verificada configura nulidade processual, porque susceptível de influir no exame e decisão da causa, determinando a anulação dos termos processuais subsequentes, incluindo a decisão recorrida (arts.195º nºs 1 e 2 CPC/art.2º al. e) CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P25084 |
| Nº do Documento: | SA2201910300637/12 |
| Data de Entrada: | 06/06/2018 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |