Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036359
Data do Acordão:02/09/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Insere-se na gestão pública do Estado o despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de 27/5/75, proferido ao abrigo do disposto no art. 6 n. 2 do Dec.-Lei n. 132-A/75, de 14/3.
II - A partir do momento em que o A. teve conhecimento do seu direito, a continuação da conduta omissiva da Administração deixou de ser relevante para efeitos da determinação do início de contagem do prazo prescricional previsto no n. 1 do art. 498 do C. Civil, aplicável ao direito de indemnização por responsabilidade civil extracontratual do Estado por força do disposto no art. 5 do Dec.-Lei n. 48051, de 21/11/67, preceito então em vigor.
Nº Convencional:JSTA00041298
Nº do Documento:SA119950209036359
Data de Entrada:11/22/1994
Recorrente:PACHECO , FERNANDO - ESTADO PORTUGUES
Recorrido 1:PACHECO , FERNANDO - ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H.
DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART6 N2.
CCIV66 ART309 ART498 N1.
CPC67 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19963 DE 1985/03/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG436.