Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028549
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
EXAME PSICOLÓGICO
FUNDAMENTAÇÃO
COEFICIENTE DE PONDERAÇÃO
AFINIDADE FUNCIONAL
Sumário:I - Não viola o princípio da imparcialidade a aprovação dos critérios de avaliação em concurso de provimento, antes da apreciação dos curricula dos candidatos mas depois de conhecidos e admitidos os concorrentes.
II - Não fere a objectividade que deve presidir às operações de selecção de pessoal nos termos do DL n. 498/88, a adopção do método de exame psicológico, a cujos resultados é atribuido um coeficiente de ponderação igual ao da avaliação curricular.
III - Também não ofende aquele princípio a ponderação, na avaliação da qualificação e experiência profissionais, do subfactor "afinidade funcional", onde se aprecia a experiência dos candidatos no desempenho de tarefas afins das que são inerentes ao cargo a preencher.
IV - O júri pode apreciar, na ponderação da qualificação e experiência profissionais, a antiguidade dos concorrentes na categoria, na carreira e na função pública.
V - Carecem de fundamentação os resultados do exame psicológico quando apenas dão a conhecer a menção qualitativa prevista no art. 31 al. a) do DL n. 498/88 e o que ela necessariamente significa.
Nº Convencional:JSTA00036178
Nº do Documento:SA119921202028549
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:FEITEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1990/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 499/88 DE 1988/12/30 ART4 N2 ART5 N1 D ART16 ART25 N1 ART26 N1 E ART27 N1 B E ART31 A ART32 N6.
DL 44/84 ART31 N1 ART32 N5.
DL 284/85 DE 1985/07/15 ART38 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.