Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APROVAÇÃO DE PROJECTO DE ARQUITECTURA ACTO PREPARATÓRIO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ILEGALIDADE PARCIAL LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO VÍCIOS DO ACTO ADMINISTRATIVO CONHECIMENTO OFICIOSO OBRA DE BENEFICIAÇÃO |
| Sumário: | I – No regime da LPTA, o acto aprovador do projecto de arquitectura era preparatório e, por isso, contenciosamente irrecorrível. II – Assim, o recurso contencioso em que se acometera o acto dito em I e o acto que subsequentemente licenciou a obra era ilegal em relação ao primeiro desses actos e deve ser rejeitado nessa parte. III – Cada vício imputado a um acto administrativo identifica-se pela conjunção das razões de facto e de direito alegadamente causal da ilegalidade dele. IV – Se um vício arguido no recurso contencioso consistia em a obra licenciada não ser de beneficiação de uma edificação preexistente apenas em virtude desta ter sido demolida, o tribunal «a quo» incorreu na apreciação oficiosa de um outro vício se concluiu que tal obra não beneficiara aquela edificação devido somente ao facto da construção nova apresentar uma área superior à da antiga. V – O conceito de «beneficiações de edificações existentes», inserto no art. 25º, n.º 3, do Regulamento do PDM de Albufeira admite um aumento quantitativo do que preexista, pelo que não é admissível negar que uma obra seja de beneficiação com base no mero cotejo entre as áreas da construção antiga e da nova. VI – Constatando-se que não existe o único vício que a sentença conheceu – vício esse referido em IV e em que se fundou a declaração de nulidade do acto – devem os autos voltar ao tribunal «a quo» a fim de, numa ordem subsidiária, aí se enfrentarem pela primeira vez os vícios arguidos ou outros porventura cognoscíveis «ex officio». |
| Nº Convencional: | JSTA00065396 |
| Nº do Documento: | SA1200812170786 |
| Data de Entrada: | 09/22/2008 |
| Recorrente: | CM DE ALBUFEIRA E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART110 B ART36 N1 D ART57. CPA91 ART120. RSTA57 ART57 PAR4. CPC96 ART660 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47714 DE 2001/10/23.; AC STA PROC46506 DE 2000/11/28. |
| Aditamento: | |