Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020371 |
| Data do Acordão: | 05/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | SISA AVALIAÇÃO MATÉRIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DE COGNIÇÃO PREÇO |
| Sumário: | I - Nos recursos relativos a processos julgados inicialmente pelos TT de 1 Instância, o STA apenas conhece de matéria de direito - art. 21 n. 7 do ETAF -, competindo-lhe, pois, aplicar o respectivo regime jurídico dos factos materiais fixados pelo tribunal a quo. II - Pelo que não pode sindicar se a prova dos pressupostos de facto do recurso à avaliação prevista no § único do art. 57 do Cód. Sisa "foi cabalmente efectuada pela Administração Fiscal" ou se ela é "reforçada" por outros factos nem sequer tidos em conta no aresto recorrido. III - A própria interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram, desligadas de qualquer sentido jurídico, constituem matéria de facto, como é jurisprudência corrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045941 |
| Nº do Documento: | SA219960508020371 |
| Data de Entrada: | 02/14/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | DG IMMOBILIEN ANLAGE GESELLSCHAFT N25 "EURO LISSABON" LIE E SCHUT KG |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1995/05/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART57 PARÚNICO. ETAF84 ART21. CPC61 ART712 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC81504 DE 1992/01/30 IN CJ ANOII TI PAG59. AC STJ PROC81624 DE 1992/04/23 IN CJ ANOII TI PAG59 AC STJ DE 1994/10/27 IN CJ TIII PAG105. AC STJ DE 1994/12/14 IN CJ TIII PAG173. AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO IN CTF 1959 PAG37. PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG607. |