Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02573/12.6BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/28/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE VEÍCULO VEÍCULO USADO IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS INTERPRETAÇÃO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - O TJUE já se pronunciou no sentido de que a existência de um método alternativo não afasta a discriminação no modelo adoptado para tributar os veículos usados provenientes de outros Estados-Membros, pois não deve o sujeito passivo ser obrigado a requerer a avaliação pericial para poder atenuar o montante de imposto a pagar. II - Não permitindo a factualidade fixada pela 1.ª instância saber como foi efectuada a liquidação impugnada, de ISV, nem se o montante liquidado seria diverso se se tratasse de veículo usado idêntico, não importado de outro Estado-membro, mas já matriculado no território nacional, impõe-se a anulação da sentença e a devolução dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser feita a pertinente indagação e proferida nova sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31971 |
| Nº do Documento: | SA22024022802573/12 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |