Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003505 |
| Data do Acordão: | 04/20/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO MATERIA DE DIREITO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA ABSOLUTA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A infracção das regras de competencia em razão da materia, determinando a incompetencia absoluta do tribunal, deve ser oficiosamente suscitada. II - Antes do adicionamento dos paragrafos 4 e 5 do artigo 54 do Codigo da Contribuição Industrial, o que se verificou mediante o Decreto-Lei n. 182/86, de 10 de Julho, não era directamente sindicavel a decisão da administração fiscal que ordenava a sujeição de um contribuinte do grupo A ao sistema de tributação proprio do grupo B. III - Nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia a Secção do Contencioso Tributario apenas conhece de materia de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00022270 |
| Nº do Documento: | SA219880420003505 |
| Data de Entrada: | 10/18/1985 |
| Recorrente: | QUEIMADO & PAMPOLIM LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 473 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO. CCI63 ART6 ART22 ART54 PAR1 ART114 PAR2. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR4 PAR5. CPC67 ART101 N1 ART102 ART288 N1 ART660 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5330 DE 1988/04/13. |