Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008024
Data do Acordão:04/03/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
Sumário:Desde que se verifique o atraso no desenvolvimento dos trabalhos, a Administração pode livremente rescindir o contrato, a todo o tempo e independentemente de quaisquer formalidades.
Nº Convencional:JSTA00017281
Nº do Documento:SA119700403008024
Data de Entrada:07/11/1969
Recorrente:CONSTRUÇÕES ESPECIAIS LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:417
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1969/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1948/04/22 IN COL AC VI PAG73.