Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/09 |
| Data do Acordão: | 09/30/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | ACESSO À INFORMAÇÃO DOCUMENTO ADMINISTRATIVO EMPRESA PÚBLICA |
| Sumário: | I - Da leitura articulada das disposições dos artigos 3º e 4º da Lei nº 46/2007, de 24 de Agosto, (LADA) resulta que o diploma qualifica como documento administrativo “qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material” - com excepção de “notas pessoais, esboços, apontamentos e outros registos de natureza semelhante [art. 3º/1/a) e 2/a)] - , que esteja na posse ou seja detido em nome de um dos entes enunciados no art. 4º e “cuja elaboração releve da actividade administrativa”. II - A LADA é aplicável às empresas públicas societárias tal como definidas no artº3º, nº1 do DL 558/99, de 17.12 (RSEE), com a redacção do DL 300/2007, de 23.08, vg. às sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00065975 |
| Nº do Documento: | SA1200909300453 |
| Data de Entrada: | 08/26/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2009/02/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO/INTIMAÇÃO INF CERT. |
| Legislação Nacional: | L 46/2007 DE 2007/08/24 ART1 ART2 ART3 ART4. CPC96 ART690 N1. CPTA02 ART140. DL 558/99 DE 1999/12/17 ART3 N1 ART7 N1 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12 ART14 ART35 N2. DL 209/2000 DE 2000/09/02 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9. L 60-A/2005 DE 2005/12/30 ART3 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC451/09 DE 2009/07/08. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-360/96 DE 1998/11/10. AC TRIJ PROCC-103/01 DE 2003/05/22. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO AMARAL E ALMEIDA OS ORGANISMOS DE DIREITO PÚBLICO E O RESPECTIVO REGIME DE CONTRATAÇÃO O LEVANTAMENTO DO VÉU PAG639. |
| Aditamento: | |