Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032284
Data do Acordão:04/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
REGISTO POSTAL
PRESUNÇÃO LEGAL
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO SUBSTANTIVO
MULTA
Sumário:I - A presunção estabelecida no art. 1, n. 3 do Dec-Lei n. 121/76, de 11/2, tem como base o "registo postal".
II - Assim, não é de presumir que tenha sido notificado no terceiro dia útil posterior ao seu envio, o interessado a quem foi endereçada carta ou aviso, para o efeito, sem registo.
III - Alegando o recorrente que tem conhecimento do conteúdo do acto recorrido, em Junho de 1992, deve ser rejeitado, por extemporaneidade, o recurso contencioso da anulação, interposto três dias após o termo das férias judiciais do Verão.
IV - Isto, ainda que o recorrente tenha pago a multa a que se refere o art. 145, n. 5 do C. P. Civil, visto este normativo não ser aplicável ao prazo de interposição de recurso, dado o carácter substantivo deste.
Nº Convencional:JSTA00040775
Nº do Documento:SA119940412032284
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:COSTA , MARIA
Recorrido 1:JURI CONCURSO PROFESSOR ASSOC 1 GRUPO FAC PSIC CIEN EDUC UNIV PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1992/10/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N2 N3 N4.
CCIV66 ART279 E.
CPC67 ART145 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23668 DE 1987/01/20.