Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030996 |
| Data do Acordão: | 07/29/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO |
| Sumário: | Em matéria de passagem de certidões, no quadro legal do artigo 82, n. 1, do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, definindo o meio processual acessório de intimação para consulta de documento ou passagem de certidão e estabelecendo os respectivos requisitos, se há elementos reveladores de não estar impossibilitada a autoridade pública de dar satisfação ao pedido que lhe formulou o interessado, não existe obstáculo à procedência desse pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00035671 |
| Nº do Documento: | SA119920729030996 |
| Data de Entrada: | 07/09/1992 |
| Recorrente: | REITOR DA UNIVERSIDADE DO PORTO |
| Recorrido 1: | CARNEIRO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART707 N3. LPTA85 ART82 N1. CONST89 ART268 N1. CPA91 ART7. |
| Referência a Doutrina: | SIMÕES DE OLIVEIRA CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 PAG225. |