Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004157 |
| Data do Acordão: | 07/07/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA APREENDIDA ZONA FISCAL |
| Sumário: | Constitui tentativa de delito de descaminho o facto de um individuo ter procurado introduzir no pais fiscal, a ocultas da fiscalização, diversas mercadorias de origem estrangeira, so não tendo realizado o seu proposito em virtude de lhe terem sido apreendidas as mesmas mercadorias. |
| Nº Convencional: | JSTA00021915 |
| Nº do Documento: | SA419650707004157 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SOARES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA DE 1965/04/13. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART12 ART41 ART43 ART168 PAR2. CP886 ART11. |