Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046020
Data do Acordão:01/25/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ASILO POLÍTICO.
RAZÕES HUMANITÁRIAS.
Sumário:A perseguição, por violação do interdito social ou religioso de casamento ou relacionamento sexual entre parentes do 4 ° grau da linha colateral (primos), ainda que intolerável face ao direito de constituição livre de família do espaço jurídico e cultural em que Portugal se insere (vid. art.º 36°/1 da Constituição), movida no âmbito do respectivo grupo étnico-familiar e não no quadro de sistemática violação dos direitos humanos imputável, por acção ou omissão, às autoridades do país da nacionalidade (Nigéria), não preenche a previsão do art.º 8° da Lei n.º 15/98, de 26 de Março.
Nº Convencional:JSTA00055290
Nº do Documento:SA120010125046020
Data de Entrada:03/29/2000
Recorrente:EGUAVIEN , KINGLEY
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEAMAI DE 2000/01/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART8.
Aditamento: