Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046020 |
| Data do Acordão: | 01/25/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO. RAZÕES HUMANITÁRIAS. |
| Sumário: | A perseguição, por violação do interdito social ou religioso de casamento ou relacionamento sexual entre parentes do 4 ° grau da linha colateral (primos), ainda que intolerável face ao direito de constituição livre de família do espaço jurídico e cultural em que Portugal se insere (vid. art.º 36°/1 da Constituição), movida no âmbito do respectivo grupo étnico-familiar e não no quadro de sistemática violação dos direitos humanos imputável, por acção ou omissão, às autoridades do país da nacionalidade (Nigéria), não preenche a previsão do art.º 8° da Lei n.º 15/98, de 26 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00055290 |
| Nº do Documento: | SA120010125046020 |
| Data de Entrada: | 03/29/2000 |
| Recorrente: | EGUAVIEN , KINGLEY |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEAMAI DE 2000/01/11. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART8. |
| Aditamento: | |