Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040342
Data do Acordão:07/04/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão, como decorre implicitamente do preceituado no art. 78, n. 7 da LPTA e da natureza célere e urgente do meio acessório em causa.
II - A Constituição não garante expressamente a existência do princípio do duplo grau de jurisdição, deixando o estabelecimento de diversas instâncias de recurso ao legislador ordinário.
Nº Convencional:JSTA00046217
Nº do Documento:SA119960704040342
Data de Entrada:05/14/1996
Recorrente:NASCIMENTO , JOSE
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART78 N7 ART103 D.
CPC67 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39593 DE 1996/04/16.
AC TC N31/87 DE 1987/01/28.
AC TC N65/88 DE 1988/03/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164.