Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040342 |
| Data do Acordão: | 07/04/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional de decisão sobre suspensão de eficácia abrange a decisão jurisdicional e o próprio pedido de suspensão, como decorre implicitamente do preceituado no art. 78, n. 7 da LPTA e da natureza célere e urgente do meio acessório em causa. II - A Constituição não garante expressamente a existência do princípio do duplo grau de jurisdição, deixando o estabelecimento de diversas instâncias de recurso ao legislador ordinário. |
| Nº Convencional: | JSTA00046217 |
| Nº do Documento: | SA119960704040342 |
| Data de Entrada: | 05/14/1996 |
| Recorrente: | NASCIMENTO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART78 N7 ART103 D. CPC67 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39593 DE 1996/04/16. AC TC N31/87 DE 1987/01/28. AC TC N65/88 DE 1988/03/23. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG164. |