Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034748
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
FUNÇÃO PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DOS ÍNDICES SALARIAIS
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
EQUIDADE
Sumário:Os ns. 1 e 6 da Portaria n. 79-A/94, de 4 de Fevereiro, não ofendem os princípios básicos da estrutura do sistema retributivo, consagrados nos DLs ns. 184/89, de
2 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubro, não havendo fundamento para a declaração da sua ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00045565
Nº do Documento:SA119961121034748
Data de Entrada:03/19/1994
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DO MUNICIPIO DE LISBOA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:DECL DLEG NORMA.
Objecto:PORT79-A/94 DE 1994/02/04 N1 N6.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS.
Legislação Nacional:PORT79-A/94 DE 1994/02/04 N1 N6.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N2 ART4 N3 ART21 ART23 ART26 ART45 N2.
CONST89 ART59 N1 A ART59 N2 A.
DL 69-A/87 DE 1987/02/09 ART1.
DL 79/94 DE 1994/03/09 ART1.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14.
Aditamento: