Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042116
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:MILITAR
GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
TRANSFERÊNCIA
PENA DISCIPLINAR
FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE
Sumário:I - A colocação de militares por imposição de serviço, processada por motivos cautelares, prevista no art. 57, n. 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo
DL n. 265/93, de 31 de Julho, não pode ser utilizada como forma de camuflar soluções sancionatórias à revelia do procedimento disciplinar próprio, e do reconhecimento das garantias a ele inerentes.
II - A aplicação de uma medida sancionatória sem instauração de processo disciplinar, viola o direito de defesa constitucionalmente garantido
(art. 269, n. 3 da CRP), sendo, assim, nula por ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental (art. 133, n. 1, al. d) do CPA).
Nº Convencional:JSTA00051911
Nº do Documento:SA119990602042116
Data de Entrada:04/15/1997
Recorrente:PEREIRA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:MINAI
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1997/01/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 265/93 DE 1993/07/31 ART57 N1.
CONST89 ART269 N3.
CPA91 ART133 N1 D.