Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042116 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | MILITAR GUARDA NACIONAL REPUBLICANA TRANSFERÊNCIA PENA DISCIPLINAR FALTA DE PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE |
| Sumário: | I - A colocação de militares por imposição de serviço, processada por motivos cautelares, prevista no art. 57, n. 1 do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo DL n. 265/93, de 31 de Julho, não pode ser utilizada como forma de camuflar soluções sancionatórias à revelia do procedimento disciplinar próprio, e do reconhecimento das garantias a ele inerentes. II - A aplicação de uma medida sancionatória sem instauração de processo disciplinar, viola o direito de defesa constitucionalmente garantido (art. 269, n. 3 da CRP), sendo, assim, nula por ofender o conteúdo essencial de um direito fundamental (art. 133, n. 1, al. d) do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00051911 |
| Nº do Documento: | SA119990602042116 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | PEREIRA , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1997/01/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 265/93 DE 1993/07/31 ART57 N1. CONST89 ART269 N3. CPA91 ART133 N1 D. |