Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044144 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO REFORMA AGRÁRIA RENDA |
| Sumário: | I - Por rendas não - recebidas ao abrigo do art. 14 n. 4 do D.L. 199/88 de 31.5, art. 2 n. 4 do D.L. 38/95 e pelo art. 2 n. 4 da Portaria 197-A/95 devem considerar-se para efeitos de "justa indemnização" não só as rendas não - efectivamente recebidas mas as mesmas rendas acrescidas das actualizações das rendas máximas fixadas pelas Portarias respeitantes ao arrendamento anual. II - Apurado o montante da "justa indemnização" a arbitrar, nos termos do n. 1, haverá, depois que atender quanto ao pagamento de tais indemnizações aos critérios fixados pela Lei 88/77 de 26 de Outubro e D.L. 213/79 de 14 de Julho, e, não, em critérios fixados no Código das Expropriações. |
| Nº Convencional: | JSTA00052103 |
| Nº do Documento: | SA119990708044144 |
| Data de Entrada: | 09/23/1998 |
| Recorrente: | VAZ , JERONIMO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1998/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/95 DE 1995/05/31 ART1 ART2 ART3 N1 C ART14 N4. L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART15 ART37 N2 ART13. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART2 N4 2. CONST97 ART82 ART268 N4. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG532. |
| Aditamento: | |