Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044144
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:INDEMNIZAÇÃO
REFORMA AGRÁRIA
RENDA
Sumário:I - Por rendas não - recebidas ao abrigo do art. 14 n. 4 do D.L. 199/88 de 31.5, art. 2 n. 4 do D.L. 38/95 e pelo art. 2 n. 4 da Portaria 197-A/95 devem considerar-se para efeitos de "justa indemnização" não só as rendas não - efectivamente recebidas mas as mesmas rendas acrescidas das actualizações das rendas máximas fixadas pelas Portarias respeitantes ao arrendamento anual.
II - Apurado o montante da "justa indemnização" a arbitrar, nos termos do n. 1, haverá, depois que atender quanto ao pagamento de tais indemnizações aos critérios fixados pela Lei 88/77 de 26 de Outubro e D.L. 213/79 de 14 de Julho, e, não, em critérios fixados no Código das Expropriações.
Nº Convencional:JSTA00052103
Nº do Documento:SA119990708044144
Data de Entrada:09/23/1998
Recorrente:VAZ , JERONIMO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1998/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/95 DE 1995/05/31 ART1 ART2 ART3 N1 C ART14 N4.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART1 N1 ART15 ART37 N2 ART13.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 ART2 N1 ART2 N4 2.
CONST97 ART82 ART268 N4.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA O PLANO URBANÍSTICO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE PAG532.
Aditamento: