Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018732
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
CONCESSÃO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
FUNDAMENTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - E constitutivo de direitos o despacho que defere, embora condicionalmente, os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação.
II - Firmado assim, na ordem juridica, tal acto apenas pode ser revogado com base em ilegalidade e dentro do prazo maximo de um ano.
III - O acto revogatorio com infracção destes requisitos e contenciosamente anulavel por violação do artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00031620
Nº do Documento:SA119860611018732
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2398
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART51 N4.