Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018732 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO CONCESSÃO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO FUNDAMENTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - E constitutivo de direitos o despacho que defere, embora condicionalmente, os pedidos de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. II - Firmado assim, na ordem juridica, tal acto apenas pode ser revogado com base em ilegalidade e dentro do prazo maximo de um ano. III - O acto revogatorio com infracção destes requisitos e contenciosamente anulavel por violação do artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00031620 |
| Nº do Documento: | SA119860611018732 |
| Data de Entrada: | 03/25/1983 |
| Recorrente: | INDUSTRIAS JOMAR-MADEIRAS E DERIVADOS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2398 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART51 N4. |