Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025952
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO ANTECIPADA E BONIFICADA
CALCULO DA PENSÃO
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
Sumário:No regime de pensão antecipada e bonificada, regulado pelos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n.
9/86, de 30 de Abril, caso o interessado fique sujeito ao limite da pensão respeitante a 36 anos de serviço, a remuneração mensal deve ser calculada com recurso as duas parcelas previstas nas alineas a) e b) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação, e não exclusivamente com recurso a prevista na alinea a).
Nº Convencional:JSTA00021256
Nº do Documento:SA119881004025952
Data de Entrada:04/04/1988
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:BASTOS , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4577
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 ART6 N1 ART38 ART46 ART47 N1 A ART48 ART53 N1 ART54 N1 N2.
L 32/77 DE 1977/05/25 ART21 N2.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART9 N7 A N8.
CCIV66 ART9.
DL 100-A/87 DE 1987/05/05 ART14 N2.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART15 N2 N4.
L 77/88 DE 1988/07/01 ART52 N3 ART81 N1.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 VI PAG567 PAG569-572.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO 1980 VI PAG173.